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DOC. 368.6238.8931.9714

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE. 

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que a autora atua como técnica de enfermagem, percebendo remuneração liquida de em torno de R$ 2.800,00). Somado a isso, os extratos bancários revelam gastos condizentes com o padrão da autora. E a declaração de imposto de renda não demonstra que a autora possui bens em sua titularidade. Ademais, a autora demonstrou que encontra-se afastada dos seus serviços laborais, percebendo ao beneficio previdenciário por incapacidade temporária previdenciário. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Turma julgadora.

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