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DOC. 368.7101.0275.5803

TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MOTORISTA - MALES OTORPÉDICOS COLUNARES, OMBROS, MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE DA SENTEÇA E DO LAUDO PERICIAL E PEDIDO COMPLEMETAÇÃO OU REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA, A SER REALIZADA POR MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E ERGONOMIA - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE PRODUÇAÕ DE OUTRAS PROVAS -

Cerceamento de defesa e nulidade da sentença - Inocorrência - No momento em que proferida a decisão do juízo a quo, os autos encontravam-se suficientemente instruídos, sem que houvesse necessidade de produção de outras provas para a formação do convencimento do juiz. Apresentado o laudo pericial, o autor teve oportunidade de impugnar a peça técnica - Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo - O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais do periciando - Complementação ou repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista em ortopedia e ergonomia - Impossibilidade - Pretensão que se baseia na incapacidade técnica do perito nomeado pelo juízo - Ocorrência de preclusão - Parte autora, que foi devidamente intimada da nomeação do expert e não se insurgiu ou questionou a especialidade médica no momento oportuno. Laudo, ademais, bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada - Pedido de produção de prova testemunhal e documental - Indeferimento - Prova pericial, que já se mostrou suficiente para a elucidação e para o conhecimento das condições físicas do periciado.

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