TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - OPOSIÇÃO - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO INVENTÁRIO JÁ JULGADO - IRDR 1.0000.21.137529-0/001 - TESE FIRMADA NO SENTIDO DE QUE OS PROCESSOS DEVEM SER DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA AINDA QUE JÁ TENHA HAVIDO COISA JULGADA FORMAL NA DEMANDA ORIGINÁRIA. 1.
Tendo sido a oposição intentada com pedido de distribuição por dependência ao inventário, ainda que já tenha sido o feito originário julgado, prevalece a prevenção do juízo, com espeque no julgamento do IRDR 1.0000.21.137529-0/001, no qual restou fixada a tese de que «a origem comum existente na ação de alimentos, na revisional, na exoneração e, também, no cumprimento de sentença torna prevento o Relator que primeiro conhecer da matéria, ainda que já tenha havido coisa julgada formal na demanda originária», que aplico por similitude das matérias.
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