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DOC. 368.8296.6973.4960

TJSP. APELAÇÃO -

Alienação Fiduciária - Ação de exigir contas ajuizada pela devedora fiduciante para apuração de eventual saldo - Segunda fase - Sentença de procedência que julgou boas as contas apresentadas pelo credor fiduciário e reconheceu a existência de saldo em favor deste - Apelo da devedora fiduciante - Insurgência que se resume a alegada ausência de comprovação do montante de R$ 10.079,78 descontado pelo credor fiduciário a título de pagamento de IPVA - Acolhida - Pesquisa de débitos efetuada poucos dias antes da apreensão de veículo na qual se constata débito relativo ao IPVA de 2015, no montante de R$ 1.025,58, já acrescido dos encargos da mora, sem dívida anterior - Comprovantes de pagamento coligidos pelo credor fiduciário desacompanhados de boleto ou de qualquer mecanismo de vinculação do débito ao veículo - Débito no montante indicado pelo credor não comprovado - Necessidade de exclusão dos valores descontados a título de IPVA, exceto o relativo ao de 2015, porquanto o bem foi alienado sem dívida - Redistribuição das verbas de sucumbência - Sentença reformada - Recurso PARCIALMENTE PROVIDO.

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