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DOC. 369.1051.1981.5058

TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Recurso em sentido estrito interposto pela defesa de José Barros da Silva contra sentença que o pronunciou por homicídio qualificado, com base no art. 121, §2º, II e IV, do CP. A defesa busca a impronúncia ou o afastamento das qualificadoras. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de impronúncia do réu e (ii) o afastamento das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. III. Razões de Decidir. A materialidade do delito foi comprovada por diversos laudos e relatórios, incluindo o laudo necroscópico e relatórios de investigação. Indícios suficientes de autoria foram apresentados, corroborados por testemunhas e registros de localização. As qualificadoras não podem ser afastadas nesta fase, devendo ser analisadas pelo Tribunal do Júri. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pronúncia é mantida quando há indícios suficientes de autoria e materialidade. 2. As qualificadoras devem ser analisadas pelo Tribunal do Júri. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, II e IV

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