TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Recurso em sentido estrito interposto pela defesa de José Barros da Silva contra sentença que o pronunciou por homicídio qualificado, com base no art. 121, §2º, II e IV, do CP. A defesa busca a impronúncia ou o afastamento das qualificadoras. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de impronúncia do réu e (ii) o afastamento das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. III. Razões de Decidir. A materialidade do delito foi comprovada por diversos laudos e relatórios, incluindo o laudo necroscópico e relatórios de investigação. Indícios suficientes de autoria foram apresentados, corroborados por testemunhas e registros de localização. As qualificadoras não podem ser afastadas nesta fase, devendo ser analisadas pelo Tribunal do Júri. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pronúncia é mantida quando há indícios suficientes de autoria e materialidade. 2. As qualificadoras devem ser analisadas pelo Tribunal do Júri. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, II e IV
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