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DOC. 369.1752.9027.9911

TJSP. Cumprimento de sentença - Impugnação - Agravada que, ao defender a legitimidade dos cálculos por ela apresentados, efetivamente, impugnou os cálculos elaborados pela agravante - Impossibilidade de se reconhecer preclusão consumativa - Caso em que compete ao juiz verificar se a execução está em consonância com o título executivo - Juiz que pode determinar, de ofício, o recálculo da dívida quando houver indícios de excesso de execução - Excesso de execução que constitui matéria de ordem pública - Entendimento contrário que implicaria enriquecimento sem causa do credor, o que não se pode admitir - Precedentes do STJ nesse sentido. Cumprimento de sentença - Impugnação - Incontroverso que a agravada procedeu ao depósito dos valores dos custos de arrecadação da taxa de embarque no percentual de 3%, tendo sido reconhecido na sentença que o percentual correto correspondia a 2% - Fato que, em tese, poderia levar à conclusão de que a agravante seria credora da agravada da diferença entre o percentual recolhido e o efetivamente devido, de 1% sobre os valores depositados - Caso em que, todavia, antes de se adotar essa conclusão, deve ser levado em consideração que a sentença determinou que as parcelas devidas à agravada, no percentual de 2%, fossem atualizadas «desde a data do vencimento e acrescidas de juros legais desde a citação» - Defendido pela agravada que, com os acréscimos decorrentes dessa atualização, a agravante ainda seria devedora de R$ 657.696,69 - Caso em que foi determinado, no julgamento do AI 2338377-93.2024.8.26.0000, interposto pela agravada da mesma decisão ora impugnada, julgado na mesma ocasião, que os autos fossem remetidos ao contador do juízo de origem, a fim de que ele refizesse os cálculos com estrita observância aos termos da sentença e do acórdão transitado em julgado - Hipótese em que, com o resultado desses cálculos, será elucidado se a agravante é credora ou devedora da agravada - Decisão anulada - Agravo provido em parte

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