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DOC. 369.2841.7135.8642

TJRJ. Apelação Cível. Ação ajuizada em face do INSS. Acidente de trabalho. Pretendida conversão do auxílio-doença previdenciário (B-31) em auxílio-doença acidentário (B-91), além da concessão do auxílio-acidente previsto na Lei 8.213/91, art. 86. De acordo com os Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20, a concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) depende da comprovação do nexo causal entre as atividades laborativas exercidas pelo segurado e a patologia da qual é portador. Realizada prova pericial médica, não restou demonstrada a relação entre as enfermidades apresentadas e o exercício da atividade laborativa como carteiro, o que, certamente, afasta a pretensão do autor de obter os beneficiários acidentários pleiteados. Manutenção da sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.

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