TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que determinou a penhora de imóvel alienado fiduciariamente. Exequente que pugnou pela constrição sobre outros bens do devedor. Acórdão desta Câmara proferido em sede de agravo de instrumento que reconheceu que a penhora deve ocorrer preferencialmente sobre bem dado em garantia. Agrava terceiro interessado, proprietário do bem imóvel dado em garantia, com a sua expressa concordância. Alega o agravante que o exequente renunciou a garantia dada. Inocorrência de renúncia. A renúncia à garantia fiduciária deve ser expressa, não se presumindo pelo pedido de constrição de bem diverso. Execução que se dá no interesse do credor. Decisão do juízo de origem mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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