TJSP. APELAÇÃO -
Execução fiscal - ITBI - Exercício de 2016 - Integralização de capital - Exceção de pré-executividade acolhida, sob fundamento que o fato gerador ocorre somente com o registro do título aquisitivo no Cartório de Imóveis. Nulidade do auto de infração configurada, pois considerou ocorrido o fato gerador no momento da integralização. Aplicação da Tema 1124 do STF. Impossibilidade de anulação parcial do lançamento, por se tratar de vício insanável, vez que adotada como base de cálculo o valor venal de referência, cuja ilegalidade foi reconhecida no julgamento do Tema 1113 do STJ. Recurso não provido
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