TJSP. APELAÇÃO.
Compra e venda produtos alimentícios. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso da ré/exequente. Apelação sem o regular preparo, facultado o recolhimento, em dobro, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4º). Decurso do prazo, «in albis», para a comprovação do recolhimento da taxa recursal devida. Deserção caracterizada. Sentença mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela exequente/apelante, com base no art. 85, § 11, do CPC
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