TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme registrado na decisão agravada, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, cuja inexistência de afronta direta inviabiliza o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST e a OJ 123 da SBDI-II e 262 da SBDI-I do TST. Por essa razão, registrou-se que o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito