Carregando…

DOC. 369.6751.4571.9723

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão interlocutória que acolheu em parte impugnação ao cumprimento, modificando a condenação do título executivo judicial transitado em julgado para alterar a divisão entre três requeridos para nova divisão apenas entre dois requeridos. Inconformismo da executada. Cabimento. Inocorrência de preclusão. Vício na intimação da executada. Inobservância do Comunicado Conjunto 418/2020. Mérito. Coisa julgada material que dispôs expressamente sobre a divisão da condenação pro rata em partes iguais entre os três requeridos. Modificação do título em sede de cumprimento de sentença que ofende a garantia constitucional da coisa jugada. Art. 5º, XXXVI da CF. Art. 6º da LINDB. Arts. 502, 525 e 966 do CPC. Pretensão de alterar o título executivo judicial que deveria ser manejada na via da ação rescisória. Decisão reformada. Agravo provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito