TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO.
A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral). No caso dos autos, a decisão Agravada manteve a decisão do Regional que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder Público, sob a alegação de que « a Administração Pública Direta e Indireta não poderá ser responsabilizada de forma automática pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado ». Agravo conhecido e não provido.
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