TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunha policial corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a confissão do apelante e do corréu. Acusados detidos na posse da res furtiva. Inversão do ônus probatório. Ausência de insurgência nesse ponto. Majorante do concurso de agentes caracterizada. Pleito de desclassificação do roubo para a figura típica prevista no CP, art. 155, caput. Descabimento. Elementar do crime de roubo - grave ameaça - configurada. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime inicial semiaberto estabelecido em consonância com a quantidade de pena imposta, não comportando abrandamento. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de sursis, porquanto não preenchidos os requisitos legais. Recurso desprovido
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