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DOC. 369.9681.0927.5012

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Apelação cível. Empréstimo pessoal consignado. Custo efetivo total. Taxa de juros remuneratórios. Inexistência de abusividade. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte autora, condenando-a ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 2. A autora alega abusividade do custo efetivo total (CET) em contrato de empréstimo consignado, afirmando que a cobrança está acima do limite permitido pela Instrução Normativa INSS 28/2008. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros e o custo efetivo total pactuados são abusivos ou se estão em conformidade com a instrução normativa 152/2023 PRES/INSS, vigente à época da contratação. III. Razões de decidir 4. A Instrução Normativa 152/2023 do INSS limita as taxas de juros remuneratórios, mas não o custo efetivo total (CET), que engloba todos os encargos e despesas da operação. 5. O CET reflete a taxa de remuneração e demais encargos, sendo que a taxa de juros cobrada no contrato está dentro do limite legal estabelecido na normativa citada. 6. A análise das condições contratuais e a aplicação do princípio do tempus regit actum confirmam que a taxa contratada está em conformidade com a legislação vigente à época da contratação. 7. Não há evidências de abusividade ou ilegalidade na cobrança. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida em parte e desprovida na parte conhecida. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º e §11, art. 1.014, Instrução Normativa 152/2023 do INSS, art. 12, II; CNPS, Resolução 1.356/2023, art. 1º; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252

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