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DOC. 369.9707.1580.5196

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MENOR - PLANO DE SAÚDE - INDENIZAÇÃO - COMPETÊNCIA: JUÍZO SUSCITANTE. 1.

Considerando que não se trata de pretensão meramente patrimonial, mas de pedido de compensação pelos supostos danos morais sofridos a partir da negativa de atendimento de saúde, que também se questiona, a situação enquadra-se no ECA, art. 208, VII (ECA), o que atrai a competência absoluta da Justiça da Infância e Juventude, resolvendo-se o conflito pela competência do juízo suscitante, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

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