TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES - NULIDADE DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E DOS DÉBITOS - OBRIGAÇÃO DE EXCLUIR O NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.
Não há nulidade da decisão por ausência de fundamentação quando evidenciados os motivos que conduziram o magistrado na formação do seu convencimento, em atenção aos arts. 93, IX, da CF/88e 489, II, do CPC. Não há interesse na declaração de nulidade da sentença pela parte vencedora, razão pela qual a ela não é dada a possibilidade de alegar hipótese de cerceamento de defesa. Incumbe ao réu o ônus de comprovar a existência do negócio jurídico e dos débitos tidos como inexistentes pela parte autora. A inscrição irregular em cadastros de inadimplentes enseja danos morais, os quais decorrem do próprio ato de negativação, prescindindo da comprovação do prejuízo. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como as condições social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Por se tratar de matéria de ordem pública, a correção monetária e os juros de mora podem ser revistos até mesmo de ofício, sem que se caracterize «reformatio in pejus» ou julgamento «extra petita», de modo que tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização devem ser contados do evento danoso (data da negativação indevida), exegese que se extrai do art. 398 do CC/2002 e da Súmula 54/STJ.
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