TJRJ. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. APELO DA CREDORA, IMPUGNADA.
Tutela que foi deferida para que o apelado procedesse o imediato, definitivo e perpetuo bloqueio de sua ferramenta de pesquisa, a partir do nome da autora, especialmente para acesso dos referidos websites de conteúdo adulto, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Alegação de ausência de intimação que já foi objeto de recurso transitado em julgado. Apelado alega que comprovou o cumprimento através de tela colacionada no corpo da petição de fls. 775/776 (index 829) o referente aos endereços (URL) constante na inicial em 10/03/2015. Apelante alega o descumprimento da obrigação de fazer através de ferramenta denominada ARCHIVEWAYBACKMACHINE, a qual demostra que os sites por ela questionados na inicial foram, efetivamente, excluídos das buscas e acessos pela apelada. Tela colacionada pelo devedor que constitui prova unilateral. Devedor que não cumpriu com o ônus que lhe incumbe norma processual vigente. Marco Civil da Internet que não retroagem a descumprimento de obrigação de fazer antes da sua entrada em vigor. Por outro lado, após a entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) determina que a ordem judicial traga a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material, o que não ocorreu, in casu. Multa que deve ser convertida em perdas e danos nos termos do CPC, art. 499. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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