TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Decisão que deferiu a tutela antecipada requerida para que a operadora mantenha os planos de saúde das autoras ativos até a prolação da sentença. Irresignação da ré. Não acolhimento. Comportamento da operadora que não se coaduna com os termos contratuais na medida em que nas condições gerais não consta prerrogativa de análise de dependência econômica dos beneficiários dependentes. Registra-se, ainda, a justa expectativa criada na beneficiária, que já conta com vinte e oito anos de idade, de manutenção de sua condição de dependente. O requisito de perigo de dano, por sua vez, é ínsito ao caso diante do risco à saúde da beneficiária dependente caso inexista cobertura às suas necessidades médicas durante toda a instrução. Precedente desta C. Câmara. Decisão mantida.
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