TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA EM 2009. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. COBRANÇA DE TRIBUTO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, REFERENTE A 2002, 2004, 2005 E 2006. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. APELO DA MUNICIPALIDADE, ARGUINDO A NULIDADE DA SENTENÇA PELA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1.
Cuida-se de execução fiscal distribuída pelo Município de São João da Barra no ano de 2009 para cobrança de tributo de competência municipal, referente a 2002, 2004, 2005 E 2006, que o douto magistrado de primeiro grau julgou extinguir com resolução do mérito, ante a declaração da prescrição, nos moldes do art. 487, II c/c art. 771, parágrafo único do CPC.
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