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DOC. 370.1974.0836.9192

TJSP. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.

Ação indenizatória. Hipótese em que a parte ativa alega que acompanhou o marido à clínica odontológica da qual ele é paciente e que sofreu acidente [com seu bebê no colo] ao descer as escadas do consultório, que estariam molhadas. Alegação da ré de que o acidente ocorreu fora de suas instalações, sendo parte ilegítima, com atribuição de responsabilidade a terceiro e pretensão, subsidiária, de chamamento ao processo. Acidente de consumo. CDC, art. 17. Legitimidade passiva aferida da relação jurídica posta em juízo. Impossibilidade de formação de lide secundária, com inclusão de terceiro no polo passivo da relação processual. Inteligência do disposto no CDC, art. 88. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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