TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FRAUDE NA RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. A corte a quo explicitou, com base nas provas, que o reclamante efetivamente mantinha vínculo empregatício com ambas as reclamadas, descaracterizando a terceirização de serviços. Por este motivo, o regional condenou a segunda reclamada, ora recorrente, à responsabilização solidária pelos créditos trabalhistas. 2. Desta forma, para se alcançar conclusão diversa daquela fixada pelo Tribunal Regional nos temas suscitados seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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