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DOC. 370.3360.1665.3305

TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional e Processual Civil. Ação de obrigação de fazer, proposta com a finalidade de compelir o Estado e o Município a disponibilizar a realização de exame requerido pela autora na inicial. Sentença de procedência dos pedidos que ratifica a tutela liminar e determinou aos réus a obrigação de fazer advertindo sobre a possibilidade de bloqueio de verbas públicas para custeio do tratamento na rede privada em caso de descumprimento e condenou apenas o Município ao pagamento dos honorários de sucumbência. Recurso do Estado do Rio de Janeiro para afastar a obrigação de custeio do exame em rede privada. Recurso do Município pela exclusão da multa por descumprimento da tutela e condenação solidária do Estado nos honorários de sucumbência. Notícia de realização do exame em hospital da rede municipal. Recurso do Estado prejudicado. Obrigação cumprida no prazo determinado inexistindo incidência da multa recorrida. Sucumbência de ambos os réus. Condenação ao pagamento de honorários de sucumbência que deve ser imposta a todos integrantes do polo passivo em razão do Princípio da Causalidade. Parcial provimento do recurso do município.

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