TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. REMESSA AO CEJUSC. NECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença que extinguiu ação de repactuação de dívidas, prevista no CDC, art. 104-A sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que a tentativa de conciliação prévia é requisito obrigatório para instauração do processo judicial.
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