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DOC. 370.6212.9723.9261

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de Julgado. Crédito de servidor ou pensionista estadual falecido. Pleito de habilitação de herdeiros. Indeferimento. Inclusão do Espólio. Irresignação dos herdeiros. Recurso que não merece acolhida. O pedido de habilitação de herdeiros foi instruído com documentos, mas não consta abertura de inventário (no caso de Nene Coracini Santos) ou certidão de partilha de bens (no caso de Marcos Eduardo), não se sabendo, ao certo, se existem outros herdeiros legítimos ou testamentários, tampouco o quinhão de cada herdeiro. Dessa forma, a titularidade do crédito em comento deve ser atribuída ao Espólio, cuja representação processual é feita pelo Inventariante, não sendo possível a habilitação de herdeiros para transmissão do crédito objeto do presente feito. A partilha de bens somente pode ocorrer no processo de inventário/partilha, onde deverá ocorrer a habilitação dos herdeiros. Incidência dos art. 1.784, 1791 e 1.796 do Código Civil, do CTN, art. 192, da Instrução Normativa 17 de 07/10/2019 do STJ, que alterou a redação da I.N. 3 de 11/02/2014 do STJ. Tal regramento visa garantir, ainda, o recolhimento de tributos estaduais, no caso, o ITCMD. Decisão agravada mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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