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DOC. 370.7535.9300.5900

TJMG. APELAÇÃO EM AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA POR COLISÃO OCORRIDA EM CRUZAMENTO SEM SINALIZAÇÃO - FACULDADE DE O MOTORISTA ENVOLVIDO ACIONAR SUA PRÓPRIA SEGURADORA PARA CONSERTO DO SEU VEÍCULO - APURAÇÃO DO VALOR PAGO PELO CONSERTO - SEGURADORA DENUNCIADA PARA COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS A TERCEIRO.

Em regra, tratando-se de cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo proveniente da direita, presumindo-se culpa do motorista do veículo proveniente da esquerda, em caso de colisão. Proprietário de veículo envolvido em acidente pode optar em acionar sua própria seguradora, em vez de aceitar conserto por seguradora contratada pelo motorista causador do acidente, sem que isso afaste responsabilidade do último frente à seguradora que, por ter realizado o conserto, sub-rogar-se no direito à respectiva indenização. Quando documentos apresentados pela parte autora estão de acordo com a praxe comercial e revelam compatibilidade do valor da indenização reclamada, acolhimento de respectiva impugnação do réu dependente de demonstração de que os danos resultariam quantia inferior. Procedência de denunciação à lide feita pelo réu não obriga o autor da lide principal de requerer cumprimento de sentença diretamente pela denunciada, pois isso constitui uma «possibilidade» (sem imposição) a sua escolha (parágrafo único do CPC, art. 128 c/c art. 275 do CC), sem prejuízo de o próprio réu-denunciante exercer seu direito ao regresso.

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