TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL -
Penhora do imóvel descrito e caracterizado perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, sob a transcrição número 7.649, nos autos do Processo número 1025875-20.2015.8.26.0554 - Válidas a citação e a intimação da Embargada-Executada nos autos da execução originária - Ausente legitimidade dos Embargantes para alegar eventual vício na citação - Não caracterizada a arrematação por preço vil - Negócio jurídico entre o Embargantes e a Embargada-Executada foi firmado quando a penhora já constava na matrícula do imóvel - Configurada a fraude à execução - Ineficácia da permuta quanto à Embargada-Exequente - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DOS EMBARGANTES IMPROVID
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