TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. COLETIVO DE PROPRIEDADE DA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA. PENSIONAMENTO CALCULADO SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL. REDUÇÃO DA VERBA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS. 1.
Ação indenizatória. Colisão entre coletivo de propriedade da ré e a motocicleta conduzida pelo autor. Figura do consumidor por equiparação. CDC, art. 17. 2. Dinâmica dos fatos extraída do Registro de Ocorrência com narrativa de testemunha, da certidão do Corpo de Bombeiros e dos relatórios hospitalares. 3. Não comprovada a tese defensiva de culpa exclusiva da vítima. Falha do serviço caracterizada. Dever de indenizar. 4. Danos materiais extraídos da planilha e das notas fiscais acostadas à inicial. 5. Recebimento de benefício previdenciário pelo tempo de incapacidade total. Inexistência de óbice à cumulação com o pensionamento. Diferentes naturezas, previdenciária e indenizatória, sendo ambas decorrentes do mesmo evento danoso. Precedentes da Eg. Corte Superior. Pagamento com base no salário-mínimo, incomprovados os ganhos da parte. 6. Incapacidade permanente afastada pelo laudo pericial, assim como a existência de dano estético. 7. Dano moral evidenciado. Vítima hospitalizada por sete dias, submetida a procedimento cirúrgico para colocação de parafusos e placa de metal na perna e afastada das atividades laborais por praticamente um ano. 8. Quantum compensatório que deve levar em conta esses elementos, mas também a inexistência de sequelas definitivas ou deformidades. Redução para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) valor suficiente ao atendimento à finalidade reparatória, sem causar enriquecimento injustificado ao credor da verba. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9. Juros de mora sobre a condenação relativa ao dano moral incidentes desde a data do evento. 10. Ambos os recursos parcialmente providos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito