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DOC. 371.1039.8907.6285

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL IN RE IPSA - BAIXA ESPONTÂNEA DO PROTESTO PELA RÉ - REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E PEDAGOGIA DA INDENIZAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O protesto indevido de dívida configura dano moral in re ipsa, ou seja, decorrente do próprio fato em si, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo para a configuração da responsabilidade civil. 2. A jurisprudência desta Câmara tem fixado indenizações entre R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00 para casos semelhantes, observados os critérios da capacidade econômica das partes, reprovabilidade da conduta e o caráter pedagógico da medida. 3. No caso concreto, restou comprovado que a requerida, ao reconhecer o equívoco, promoveu espontaneamente a baixa do protesto antes do ajuizamento da ação, arcando com os emolumentos e expedindo carta de anuência, circunstância que deve ser ponderada na fixação do quantum indenizatório. 4. A indenização por dano moral tem caráter compensatório, punitivo e pedagógico, mas não pode desestimular a correção voluntária do erro por parte dos fornecedores de serviços. Tratar de forma idêntica aqueles que insistem na irregularidade e aqueles que prontamente corrigem a falha criaria precedente contrário ao objetivo preventivo da indenização. 5. Diante dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a indenização deve ser fixada em R$ 10.000,00, valor que se mostra suficiente para compensar o abalo moral sofrido sem gerar enriquecimento ilícito, ao mesmo tempo em que mantém o efeito sancionatório e pedagógico da condenação. 6. Recurso de Apelação parcialmente provido, com a reforma da sentença para condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, invertendo-se o ônus da sucumbência em razão do princípio da causalidade e fixando-se os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11º, do CPC

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