TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE COMETIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo em Execução Penal interposto por Rogério Caetano dos Santos contra decisão do Juízo da Vara do Júri/Execuções da Comarca de Sorocaba, que indeferiu o pedido de indulto fundado no Decreto 11.846/2023. O agravante sustenta o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concessão do benefício.
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