TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA EXAMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Tratando-se de tese de repercussão geral (Tema 1046), com efeito vinculante, não se deixa de reconhecer, como regra, a validade da norma coletiva. II. Na situação versada, entretanto, não é possível a simples aplicação da tese fixada no Tema 1046, por falta da estrita aderência (por estar consignado no acórdão regional o descumprimento da norma coletiva pela própria reclamada). Há o registro de reiterado trabalho por sete dias consecutivos ao longo do contrato. III . Nesse sentido, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extras - validade do banco de horas», por não ser a causa transcendente, cumprindo destacar que, em que pese a parte recorrente pleiteie a aplicação de alterações promovidas pela Lei 13.467/17, a impossibilidade de reconhecimento da validade do banco de horas, no caso, decorre de aspecto fático reconhecido no acórdão regional, qual seja, o descumprimento da norma coletiva. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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