TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 129, §13, DO CP, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA, ALÉM DA FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO MINISTERIAL. A
denúncia narra que, no dia 23 de janeiro de 2022, no interior da residência situada no bairro Cidade Nova, Centro do Rio, o réu, motivado por ciúmes, ofendeu a integridade física de sua companheira, ao pisar em seu rosto, causando-lhe lesões corporais.
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