TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL -PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE - CONFIGURAÇÃO.
O prazo da prescrição intercorrente na execução é o mesmo prazo prescricional da ação (Súmula 150, STF). A prescrição intercorrente se dá com o transcurso do prazo prescricional ante a inércia da parte exequente. A execução não pode perdurar indefinidamente, devendo ser extinta quando caracterizada a prescrição intercorrente, em observância ao princípio da segurança jurídica. O mero peticionamento para a realização de diligências que se revelam infrutíferas não tem o condão de afastar a prescrição intercorrente.
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