TJRJ. Ação Indenizatória. AMPLA no polo passivo. Ausência de energia elétrica no imóvel de propriedade da autora. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de verba indenizatória, a título de dano moral, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente acrescidos de juros e correção monetária. Apelo da ré, pugnando pela improcedência do pedido. Incidência do CDC, consoante verbete 254 do TJRJ: «aplica-se o CDC à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária.» Regularização do fornecimento de energia elétrica. Dano, conduta e nexo de causalidade devidamente comprovados. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado ao causar transtorno, abalo e constrangimento à parte autora, em razão da ausência do fornecimento de energia indevido. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Indenização, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, atentando-se para a extensão do dano experimentado pela parte autora. Precedentes desta Corte. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Sentença que não merece reparo. Honorários fixados em patamar máximo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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