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DOC. 371.4024.3508.2116

TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NA CONDUTA DESCRITA NA EXORDIAL. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Consta dos autos que, no dia 14 de julho de 2016, em uma via pública de Realengo, os acusados Vanderson e Fabiano estavam em um carro Ford Sportage e abordaram a vítima, que conduzia o veículo Renault de seu empregador, fazendo entrega de produtos alimentícios, e subtraíram a importância em espécie de R$ 1.641,64 (um mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), de propriedade da empresa Bimbo do Brasil Ltda (Plus Vita). Os roubadores lograram se evadir, mas foram reconhecidos pelo lesado, por fotografia, em sede policial.

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