TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NA CONDUTA DESCRITA NA EXORDIAL. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
Consta dos autos que, no dia 14 de julho de 2016, em uma via pública de Realengo, os acusados Vanderson e Fabiano estavam em um carro Ford Sportage e abordaram a vítima, que conduzia o veículo Renault de seu empregador, fazendo entrega de produtos alimentícios, e subtraíram a importância em espécie de R$ 1.641,64 (um mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), de propriedade da empresa Bimbo do Brasil Ltda (Plus Vita). Os roubadores lograram se evadir, mas foram reconhecidos pelo lesado, por fotografia, em sede policial.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito