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DOC. 371.4146.3040.9607

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação condenatória proposta por servidor público em face do Estado de São Paulo, perante o foro de sua lotação, por se tratar de seu domicilio necessário. Magistrado que reconheceu, de ofício, sua incompetência e determinou a redistribuição dos autos à Comarca do domicílio do autor. Impossibilidade. Legislação admite a pluralidade de domicílios, podendo o servidor exercer suas funções em um local e residir em outro. Competência concorrente dos juízos para o processamento da ação. Precedentes do c. STJ e desta Câmara Especial. Vedada a declinação de ofício. Competência territorial. Observância da Súmula 33 do C. STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado, 1ª Vara Judicial de São João da Barra.

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