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DOC. 371.4218.8063.2119

TJSP. Apelação. Ação declaratória c/c indenizatória. Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Subsequente manifestação de desistência da ação, com requerimento de cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290. Sentença julgando extinto o processo sem resolução do mérito e responsabilizando a autora pelo pagamento da parcela inicial da taxa judiciária. 1. Apelação não merecendo ser conhecida na passagem em que pretende a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Preclusão em torno do tema, uma vez que já antes indeferida a gratuidade. 2. Irresignação procedente, quanto ao mais. Desistência da ação manifestada de forma a, na verdade, ensejar o cancelamento da distribuição, como expressamente requerido na aludida petição. Regra do CPC, art. 290 fazendo concluir que, em casos tais, não se verifica a hipótese de incidência da taxa judiciária. Precedentes. 3. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a determinação de recolhimento das custas. Conheceram em parte da apelação e, nessa parte, lhe deram provimento

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