TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SISBAJUD. PEDIDO DE SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE
Penhora em saldo de conta-corrente de titularidade da empresa executada. Alegação de prejuízo da futura penhora. Descabimento. Ausência de prova de que a constrição judicial atingirá substancialmente o faturamento e comprometerá o funcionamento da empresa. Ainda que se pudesse cogitar essa situação, caberá à executada alegar e prova, em primeiro grau, que a adoção da penhora via SISBAJUD, ainda que por teimosinha, produzirá essa consequência. Em suma, a insurgência do agravante diz mais respeito à questão da penhora atingir hipoteticamente uma parcela substancial do seu faturamento do que a validade do mecanismo SISBA-JUD. Mas, como dito, somente após a implementação do bloqueio será possível apreciar essa questão, porque assim será possível a identificação do alcance da penhora. Até porque, como dito pela agravante, outros credores (inclusive na esfera trabalhista) também buscam penhora para satisfação dos seus créditos.
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