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DOC. 371.4503.8857.0508

TJSP. Apelação. Ação de reintegração de posse. Revelia. 1. Os elementos fáticos revelam a verossimilhança da alegação de esbulho deduzida pelos autores, o que impõe a presunção de veracidade (art. 344, CPC). 2. Ainda que a ação possessória apresente o caráter dúplice (art. 556, CPC), a ausência de contestação tempestiva subtrai os alicerces do pedido de indenização por benfeitorias. 3. As contrarrazões ao recurso de apelação não constituem o meio adequado para o autor requerer a retificação do valor da causa e nem requerer a reformada da r. sentença recorrida no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido

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