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DOC. 371.5063.9329.5487

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MATÉRIA DE DIREITO E PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR - INOCORRÊNCIA - CONSTRUÇÃO CIVIL CONSIDERADA ATIVIDADE ESSENCIAL DURANTE A PANDEMIA - APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL

Cerceamento de defesa rejeitado, pois a controvérsia trata de interpretação contratual, não havendo necessidade de prova pericial ou testemunhal. Caso fortuito e força maior afastados, pois o prazo final para entrega do imóvel já era posterior ao período crítico da pandemia da COVID-19. Aplicação da cláusula penal de 1% ao mês conforme contrato, sem violação ao princípio da proporcionalidade. Recurso não provido, mantendo-se a condenação da apelante nos termos da sentença.

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