TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA A AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO QUE OCORREU EM VARA DE FAMÍLIA - TRÂNSITO EM JULGADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA - art. 516, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA - SEGURANÇA JURÍDICA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. -
De acordo com o CPC, art. 516, II, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, transitada em julgado a ação de conhecimento, que tramitou em Vara de Família, por dependência a uma ação de divórcio, não cabe questionamento sobre a competência para o processamento e julgamento do respectivo cumprimento de sentença, em observância à imutabilidade da coisa julgada e à segurança jurídica.
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