TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INJÚRIA REAL. DANOS MORAIS.
Pretensão deduzida por condômino e conselheiro em face do então síndico. Alegação de agressão física e verbal. Procedência em primeiro grau. Inconformismo. Não acolhimento. ATO ILÍCITO. O relato da testemunha, que durante a oitiva se mostrou calma, segura e coesa, confirma a versão do autor, não havendo motivos para descredibilizar as declarações prestadas em juízo, mediante compromisso. Agressão física no rosto, presenciada por terceiros, que tem o condão de violar os direitos de personalidade do autor, atingindo tanto a honra objetiva, quanto a honra subjetiva da vítima. O dano moral, neste caso, compreende a humilhação e o vexame suportados, notadamente no que diz respeito a sua autoestima e consideração social. Pedido indenizatório procedente. Valor da indenização não impugnado de forma específica e fundamentada. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais majorados. RECURSO NÃO PROVIDO
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