TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - PRELIMINAR - DIALETICIADADE - AFASTADA - MATRIMÔNIO SIMULTÂNEO - IMPOSSIBILIDADE - SEPARAÇÃO DE FATO NÃO COMPROVADA - REQUISITOS DO ART. 1723 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, pois é possível verificar que a parte recorrente apresentou razões recursais manifestando o seu inconformismo com a decisão recorrida nos pontos em que pretende reforma.
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