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DOC. 371.6787.8294.1330

TJSP. EMPREITADA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA E EXTINÇÃO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CDC, art. 26 - PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS - ART. 205 DO CC - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - SENTENÇA ANULADA - RETORNO AO PRIMEIRO GRAU.

De acordo com orientação do STJ, não se se aplica o prazo decadencial do CDC às ações embasadas em vícios de construção, mas sim o prazo prescricional do art. 205 do CC. Quando a matéria apresenta fatos controvertidos capazes de influir na decisão da causa, que se encontram carentes de melhor elucidação, de rigor o deferimento das provas requeridas e especificadas pelas partes, sob pena de cerceamento do direito de defesa, por afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, deve a r. sentença ser anulada, para a realização das provas requeridas pelas partes

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