TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL -
Recurso Ministerial - Pedido de retificação do cálculo de penas, a fim de que conste como termo inicial para a progressão de regime do recorrido a data prevista para a reabilitação de sua conduta carcerária após a prática de falta grave - Rejeição - Consoante entendimento jurisprudencial prevalente, a data base para a progressão do sentenciado ao regime prisional subsequente deve ser fixada de forma casuística, verificando-se o momento de implementação do último pressuposto pendente, seja ele objetivo ou subjetivo - Não obstante, deve ser igualmente observada a regra da LEP, art. 112, § 7º, dispositivo que tem como objetivo evitar que o prazo de reabilitação da conduta carcerária se afigure superior ao lapso mínimo de cumprimento da pena necessário para a progressão, isso após a interrupção do requisito objetivo pela prática de falta grave - Decisão impugnada que respeitou essa premissa, não comportando, portanto, qualquer alteração - Precedentes - RECURSO NÃO PROVIDO
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