TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA AINDA NÃO EFETIVADA. 1.
Ação Mandamental na qual a Impetrante investe contro Decreto de prisão temporária e pretende obter, em suma, a «concessão da liberdade provisória, com a consequente expedição de contramandado de prisão".
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