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DOC. 372.1879.4074.1465

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

A parte não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema «ACÚMULO DE FUNÇÃO», «DESPESAS COM VEÍCULO» e «DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL», o que configura a aceitação tácita do quanto decidido sobre o tema na decisão monocrática. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consta no acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, que as provas demonstraram ser a reclamante a autoridade máxima na agência bancária, que a sua jornada não era controlada e que ela recebia gratificação de mais de 40% do salário do cargo efetivo. Nesse contexto fático, concluiu-se que a reclamante estava enquadrada na excludente do CLT, art. 62, II. Decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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