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DOC. 372.2074.9698.5376

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação monitória. CPC, art. 700. Pretensão ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro que tem responsabilidade subsidiária em relação à Fundação que lhe é vinculada, podendo figurar no polo passivo desta ação monitória. Fornecimento de material hospitalar. Licitação por oferta de preço. Inicial instruída com cópias de notas fiscais e controle de transporte e entrega do material devidamente atestado por um servidor da referida Fundação de Saúde. Documentação cuja existência e validade não foram contestadas pelas rés. Prova que se mostra suficiente para alicerçar o pedido monitório. Sem aplicação o disposto na Lei 287/79, art. 90, § 3º - Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, que exige, para a liquidação da despesa, a necessidade dos comprovantes da entrega do material, com declaração expressa, assinada por dois servidores. Juros de mora que tem como termo a quo a data da citação, acolhido, neste particular, os embargos interpostos pelos réus, para considerar o valor do título executivo aquele apontado na planilha por acostada aos autos. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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