TJRJ. Apelação cível. Extinção do processo sem resolução do mérito por inércia do exequente. Ausência de intimação pessoal para dar impulso à marcha processual. Sentença cassada. 1. Trata-se de recurso de apelação em face de sentença que, em ação de busca e apreensão, extingue o feito na forma do art. 485, III do CPC por inércia do autor em prosseguir com o feito. 2. A inércia do demandante exige sua intimação pessoal, não bastando que somente o causídico tenha ciência da possibilidade de extinção do processo a fim de que possa aquele ter o controle da administração de seu interesse em juízo. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Já havendo manifestação do patrono do demandante em recurso, tendo assim plena ciência de sua inércia, desnecessária sua intimação pessoal por ter cumprido, com o próprio ato de interposição da apelação, tal finalidade, em atenção à instrumentalidade das formas. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
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