TJSP. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Sentença que condenou a requerido na restituição de valores. Não verificada a alegada nulidade decorrente da ausência de intimação da requerida para manifestação sobre o laudo pericial. Intimação efetuada em nome do advogado, que ainda não havia sido desconstituído. Constatada, contudo, nulidade relativa à perícia. Adotado valor indicado, apesar da necessidade de esclarecimentos, pelo perito judicial, sobre o valor efetivamente devido. Sentença anulada. Determinado o prosseguimento do feito em primeira instância para que seja sanado o vício apontado. Recurso interposto pela requerida provido e prejudicado o recurso interposto pelo autor.
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